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Vamos colocar ele pra fora da Prefeitura

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MP Rondônia ajuíza ação pedindo anulação do contrato entre a Prefeitura de Porto Velho e a Marquise

O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja declarada a nulidade da concorrência nº 015/2007 e, por extensão do contrato nº 030 e seus aditivos, referente à contratação da empresa Marquise para executar serviços de limpeza urbana em Porto Velho. O pedido de suspensão da concorrência do contrato com a empresa foi feito em razão de ter ocorrido supressão do item referente à construção do aterro sanitário do objeto de contratação com a licitação ainda em andamento para a inabilitação de outras empresas que participaram do certame, criando assim um favorecimento à Marquise em relação às suas concorrentes.
O pedido de nulidade de duas aditivações ao contrato, as quais foram tidas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decorreu em relação ao primeiro por ter sido considerado irregular por incluir serviços que não constavam no Edital de Concorrência nº 01/2002 e não atenderem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, além de não ser lícito serem custeados via taxa, conforme apontado pelo TCE. Quanto ao segundo termo, a nulidade decorre de haver sido estabelecido pagamento adicional pela coleta de resíduos sólidos nos distritos como se esse serviço fosse algo diferente do que já havia sido objeto da concessão outorgada pela Marquise.
Na ação, subscrita pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior, é requerido também que o Prefeito Roberto Sobrinho, o secretário municipal de Serviços Básicos, Jair Ramires, e os servidores públicos Natanael Castro Moura, Carlos Alberto Soccol, Erasmo Carlus dos Santos, Gilberto das Dores Morais, Joelcimar Sampaio da Silva e Franciscley Carvalho Leite sejam responsabilizados pela prática dos atos de improbidade relatados na ação, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), os quais deverão ser citados e terão direito a defesa preliminar.
Entre as irregularidades apuradas estão a alteração do objeto da licitação no curso do certame licitatório; fiscalização inoperante da execução do contrato e dos aditivos com a empresa Marquise pela Administração Municipal; desobediência da administração municipal às determinações do Tribunal de Contas para prévia comunicação ao órgão de todas as ações envolvendo a concessão dos serviços de limpeza urbana; ilegalidades nas aditivações ao contrato, entre outros.

 

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