SIMPLESMENTE - F O R A S O B R I N H O

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Vamos colocar ele pra fora da Prefeitura

sexta-feira, 20 de julho de 2012

RODOVIÁRIA – Erros grosseiros no edital levaram a suspensão do processo licitatório, quase oito anos de mandato e não aprenderam nem a licitar


A construção da nova rodoviária de Porto Velho que recentemente teve a suspensão do certame licitatório recomendado pelo TCE/RO (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia) não agradou o prefeito Roberto Sobrinho (PT) que afirmou veementemente em uma entrevista concedido a veículos de comunicação nesta última quinta-feira (19) que as denúncias efetuadas no TCE teriam a única e simples intenção de barrar a construção da obra da rodoviária da capital. Chegou a tentar desqualificar na reportagem uma mulher que cumpriu com sua obrigação de cidadã honrada e fez a denúncia ao TCE.
Porém, a denúncia, que foi relatada em primeira mão pelo jornal Rondoniaovivo, apresenta uma série de graves erros técnicos em vários pontos da licitação, entre eles o fator culminante na recomendação  expedida pelo conselheiro Wilber Coimbra. Erro crasso no período estipulado no edital para a visitação do local da obra pelos pretensos construtores.
No sub-item 10.5.11do edital, fica definido que a visita técnica deverá ser realizada até três dias, antes da data marcada para a abertura da sessão do certame licitatório, ou seja, até a data de 18 de maio 2012.
Porém, a abertura da certame iria ocorrer no dia 25 de maio de 2012, logo, se a data fatal para a visita técnica está prevista até o limite de três dias que a precede, deveria o limite para a vistoria ocorrer até 22 de maio de 2012, fato que não aconteceu.
Erros grosseiros e CLT
A seqüência de contrapontos e incongruências apresentadas no edital de licitação da rodoviária continuou de forma aberradora, uma vez que documentos como esse deveriam fundamentalmente serem elaborados por técnicos e agentes públicos de competência
Ação fiscalizadora para que a obra da Rodoviária não vire mais uma “obra parada para você
para o desempenho da tarefa. A não ser que os erros sejam intencionais, a elaboração da licitação foi realizada de forma totalmente descuidada.
Um exemplo claro desses descuidos está na pagina 73 do edital, onde existe a informação de que a data base orçamentária do projeto seria de abril de 2011. Fato que já deixa de fora automaticamente qualquer empresa que inserir em sua proposta orçamentos com salários vigentes da categoria para o atual ano de 2012, pois a proposta chegará a valores unitários de serviços maiores que a municipalidade, e assim contrariará o item 13.4 do próprio edital.
Os salários pagos aos profissionais da construção são estabelecidos nas convenções coletivas de sua base territorial e não cabe a prefeitura ignorar a legislação que estabelece esse salário. Ocorre que se mesmo assim um projeto for elaborado com os salários de 2011 como sugere a data base do orçamento, ele estará contrariando a legislação vigente.
Portanto, deve ser refeito o orçamento pela municipalidade adotando a data base atual.
Fato que deixa claro ao senhor prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho que não existe perseguição ou má vontade de nossos fiscais públicos e cidadãos denunciantes em relação a obra da nova rodoviária, porém o que vem acontecendo é um esforço enorme dos órgãos fiscalizados em zelar por um trabalho público na prefeitura de Porto Velho de forma proba a coerente, ou seja, um trabalho bem feito.
Ação fiscalizadora para que a obra da Rodoviária não vire mais uma “obra parada para você

quinta-feira, 19 de julho de 2012

ENTREVISTA - Hermínio Coelho fala de Confúcio Moura, hipotética cassação do governador, administração de prefeito Roberto Sobrinho e fiscalização do TCE

O presidente da ALE/RO (Assembléia Legislativa do estado de Rondônia), deputado Hermínio Coelho (PSD), durante uma de suas entrevistas concedidas em seu gabinete, falou sobre pontos polêmicos como Transposição, governo Confúcio Moura e uma possível CPI. Além de destacar o trabalho do TCE/RO (Tribunal de Contas do estado de Rondônia) e relatar sobre sua já notória indignação em relação à gestão Roberto Sobrinho em Porto Velho.
Governo Confúcio Moura
Hermínio enfatizou muito bem quando o assunto tratava-se da pessoa do Governador de Rondônia, Confúcio Moura, para o presidente da ALE/RO, Confúcio, é um homem de bem e de bom caráter, porém está mal assessorado e cercado por pessoas de intenções extremamente duvidosas.
Nosso governador Confúcio é uma pessoa que eu não perdi e nem vou perder a esperança, por mais que o governo dele seja ruim eu acho que é uma pessoa que merece essa confiança, diferente do Robert Sobrinho que é tão cínico que eu não respeito em nada. Mas parece que acha que está tudo bem, e não está bem! Porque quem isso quem perde é o estado”, afirmou Hermínio Coelho.
Em relação ao grupo que cerca o governador de Rondônia, Hermínio Coelho teceu duras criticas, afirmou que durante a operação Termopilas a grande parte dos esquemas de corrupção e dos envolvidos faziam parte do executivo e com exceção dos que foram presos pela Polícia Federal, todos os indiciados e suspeitos continuaram exercendo suas funções normalmente dentro do governo.
“Toda a bandalheira, tudo aquilo que desencadeou a operação Termopilas foi no executivo, e aquilo passaram a mão na cabeça do Confúcio Moura, todo mundo passou, inclusive a Assembléia. Mais a gente pensava que iria mudar alguma coisa, porém todo mundo continua no mesmo lugar no governo”, falou Hermínio Coelho.
Outra critica feita pelo presidente da ALE/RO ao governador foi à falta de humildade de Confúcio Moura em querer trabalhar em conjunto com o legislativo.
O governador precisa cair na realidade, ser humilde e tirar um monte de incompetente, de “nó-cego”, pois a assessoria do Confúcio Moura é ruim, é burocrática, é metida a besta!”, exclamou Hermínio Coelho.
CPI
Porém, para Hermínio Coelho, a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), seguida um pedido de Impeachment contra Confúcio seria um processo muito dolorido para ele, e não é um caso a se pensar no momento.
O que eu queria dizer é que jamais aconteça isso, eu peço muito a Deus.Porém, muitas vezes você é obrigado a fazer, não é isso que eu quero”, disse Hermínio Coelho.
http://www.youtube.com/watch?v=uXJ32hfK5kw&feature=player_embedded
Roberto Sobrinho
A condição de animosidade entre Hermínio Coelho e Roberto Sobrinho já não é uma novidade no cenário político da capital, porém as declarações do presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia sempre são acidas e duras quanto a gestão do prefeito de Porto Velho e inclusive sobre o  caráter e idoneidade de Roberto Sobrinho.
“Esse prefeito  já chamei ele de ladrão em várias oportunidades e nunca recebi um processo sequer da parte dele”, disse Hermínio Coelho.
Ainda sobre o prefeito Roberto Sobrinho, o presidente da ALE/RO falou sobre a recente aprovação das contas do prefeito de Porto Velho pela Câmara Municipal. Para Hermínio, os vereadores simplesmente pegaram o parecer técnico do Tribunal de Contas e jogaram no lixo.
Os vereadores jogaram na lata de lixo o parecer técnico do tribunal de contas e aprovaram as contas do Roberto Sobrinho. Um vereador veio falar para mim e disse que não teve dolo no parecer técnico. Dolo não tem, o que tem é assalto vinte e quatro horas dentro da prefeitura de Porto Velho. Eu rejeitava as contas desse prefeito não seria nem pelo parecer do TCE, seria pela baderna que está Porto Velho”, falou Hermínio Coelho.
Continuando a questionar algumas ações de Roberto Sobrinho frente a prefeitura, Hermínio Coelho finalizou o tema dizendo que um dia ainda veria o prefeito de Porto Velho e o grupo que o cerca na cadeia .
Eu tenho aquela esperança que até o final do mandato eu vou ver esse cara preso pelo menos um dia, ele e as pessoas que cercam ele”, falou Hermínio.
TCE
Um ponto que Hermínio fez questão de salientar foi seu contentamento em respeito ao trabalho que o Tribunal de Contas do estado de Rondônia vem desempenhando, principalmente nos últimos meses. E por esse motivo eu não aceito vir pessoas do governo  reclamar da atuação do TCE.
Quando o Tribunal de Contas do estado começa a trabalhar de forma empenhada e correta, vem gente querendo criticar o trabalho dos conselheiros, eu não aceito a critica dessas pessoas. O TCE vem desempenhando um papel fundamental para realizarmos a limpeza necessária em nosso estado e evitar a bandalheira que por muito tempo se instalou em Rondônia”, concluiu Hermínio Coelho.
 
 

segunda-feira, 9 de julho de 2012

APROVAÇÃO DAS CONTAS DE ROBERTO FORAM PUBLICADAS NA MESMO DIA NO DIÁRIO OFICIAL; VOTAÇÃO ACONTECEU A NOITE

CONTAS APROVADAS...E OS VIADUTOS???
A aprovação das contas do prefeito Roberto Sobrinho, em Porto Velho vem quebrando todos os recordes de bom senso realmente. Não bastassem os 14 votos favoráveis a aprovação, na sessão realizada na noite do último 26 de junho, a Prefeitura da Capital conseguiu uma outra façanha. A edição do Diário Oficial do Município do próprio dia 26, já traz o Decreto 439/ CMPV-2012, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Hora extra
Pelo que se vê, não somente os vereadores da Capital fizeram hora extra, mas até mesmo os funcionários responsáveis pelo setor. É a primeira hipótese. A segunda seria que todos já sabiam da aprovação e anunciaram o resultado no mesmo dia da votação. Vá entender essas coisas.

Tudo rápido

Não menos engraçado é que até o dia anterior, o Diário Oficial sempre publicava tudo com atraso e em alguns casos, de até seis meses, como fez com editais da Emdur há alguns dias. Com relação a esse assunto, uma bomba deve estourar na cidade nos próximos dias. A cópia da publicação está ao final da coluna:
Quando se trata de falcatruas, de enganar, de fazer o povo de palhaço o prefeito Roberto Sobrinho é muito rapido, ele esta jogando a sujeirada toda para baixo do tapete e os idiotas dos Vereadores estão caindo no "canto da sereia". Ainda vai rolar muita lama por baixo dessa ponte e agora ele deixou uma ponta de suas trapalhadas.

domingo, 1 de julho de 2012

CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA

ESQUEMÃO - Justiça condena Escola Mojuca, Roberto Sobrinho, Mário Jonas e Epifania Barbosa a ressarcir cofres públicos

O prefeito Roberto Sobrinho, o procurador-geral do Município de Porto Velho – Mário Jonas, e os ex-secretários municipais Edson Silveira e Epifânia Barbosa (hoje deputada) foram condenados pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública ao ressarcimento de R$ 137.89 mil aos cofres do município por conta de prejuízos causados ao tesouro municipal através de um convênio celebrado irregularmente com a Escola Mojuca.
A condenação foi na ação popular movida pelo auditor fiscal do município, Sérgio Araújo Pereira, em 2005, que chegou a ser presos após denunciar a fraude e por pouco não foi expulso do serviço público. Na sentença, a juíza Inês Moreira da Costa reconheceu declarou a nulidade dos dois convênios. Para a Juíza, o esquema foi engendrado para favorecer Edson Silveira, colega de partido dos acusados.
A irregularidade foi constatada por uma Comissão de Tomada de Contas Especial. Em síntese, a irregularidade encontrada é que vários alunos bolsistas beneficiados pelo convênio celebrado entre o município (Semed) e o Colégio Mojuca, já pagavam regularmente suas mensalidades, o que caracteriza, segundo o juiz desvio de finalidade. O convênio visava atender alunos que estavam sem vaga na rede pública municipal.
A responsabilidade pelo recebimento mensal dos valores contratados, segundo a denúncia, ficava sob a responsabilidade do então Diretor Geral do CEM, Edson Francisco de Oliveira Silveira, que administrou até dezembro de 2006. Na denúncia, o Ministério Público disse que os argumentos da Prefeitura de colocar alunos na sala de aula “não passa de falácia” e que o prefeito e os ex-secretários não podem alegar que desconheciam a irregularidade.
“Sendo EDSON SILVEIRA pessoa conhecida nos círculos petistas, não podem SOBRINHO, EPIFANIA e GUTERRES sustentar que não se aperceberam de que sua presença como representante do MOJUCA impedia o convênio com esse estabelecimento”. O convênio, segundo a magistrada, sequer poderia ter sido levado a efeito, tendo em vista a forte ligação entre Edson Silveira, o PT e, por conseguinte, o Prefeito Roberto Sobrinho, tanto assim que em 2006 Edson foi nomeado Secretário de Obra do Município de Porto Velho.
CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Fl.______                 
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Cad.
Documento assinado digitalmente em 28/06/2012 13:27:07 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308
Número Verificador: 1001.2008.0189.6196.95043 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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CONCLUSÃO
Aos 18 dias do mês de Maio de 2012, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa.
Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0189619-79.2008.8.22.0001
Classe : Ação popular
Requerente: Sérgio Araújo Pereira
Requerido: Município de Porto Velho RO; Centro Educacional Mojuca; Edson Francisco de Oliveira
Silveira; Prefeito do Município de Porto Velho - RO; Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho -
Ro; Procura
Sentença
Cuida-se de ação popular intentada por Sérgio Araújo Pereira em face do
Município de Porto Velho, Centro Educacional Mojuca, Edson Francisco de Oliveira
Silveira, Roberto Eduardo Sobrinho, Epifânia Barbosa da Silva e Mário Jonas Freitas
Guterres, pugnando pela condenação destes em virtude da celebração de convênio, tido
como ilegal, favorecendo o Centro Educacional Mojuca e Edson Silveira. Requer, ainda,
decretação de nulidade dos Convênios.
Narra que em abril de 2005 a Secretaria Municipal de Educação,
formalizou o processo n. 09.0357/2005 para contratação de 303 bolsas de estudo para
atendimento da comunidade local; contrato firmado ao final que atingiu o montante de
R$ 322.695,00. Aduz que em 2006 foi celebrado novo convênio através de processo n.
09.0052/2006, desta feita no valor de R$ 479.250,00.
Alega que em razão do elevado valor do serviço, a contratação deveria
anteceder de Processo Licitatório, no entanto, diz que houve indevida dispensa, tendo
sido efetivada mediante simples cotação de preços.
Sustenta que houve direcionamento para a entidade Centro Educacional
Mojuca, cujo co-proprietário é Edson Francisco de Oliveira Silveira.
Outra ilegalidade, diz o autor popular, consistiu no recebimento de
recursos atinentes a alunos transferidos e desistentes, e não consta do processo
nenhuma comprovação da devolução do dinheiro recebido indevidamente.
Pretende nesta ação popular declaração de nulidade dos contratos
celebrados pelo Município de Porto Velho com o Centro Educacional Mojuca, bem como
indicado na sentença o valor do prejuízo causado, aplicando-se o disposto no art. 14,
caput, e §§ 2 a 4º em relação aos litisconsortes passivos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Fl.______
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Número Verificador: 1001.2008.0189.6196.95043 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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Com a inicial vieram documentos (fls. 17/27).
O demandado Mário Jonas Freitas Guterres apresentou contestação às
fls. 36/52, alegando que os atos praticados pela administração municipal são válidos.
Alega que no encerramento do ano letivo do ano de 2004, o Município constatou a
existência de 3.044 crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora de sala
de aula, sendo 1.953 correspondentes a classes de alfabetização e de 1ª a 4ª séries do
ensino fundamental, como também 527 com idade próxima de 5 anos da educação préescolar.
Daí por que buscaram-se alternativas para acomodação dessas crianças, sendo
parcialmente absorvidas pela rede de ensino estadual e municial, entretanto, faltaram
vagas para cerca de 300 crianças.
Com relação ao convênio, alega que se deu em obediência ao princípio da
legalidade. Aduz que a possibilidade das atividades educacionais serem desenvolvidas
mediante celebração de convênio encontra respaldo na lei Federal nº. 9.394/96,
mencionando, ainda, o art. 213 da CF.
Ressalta que para evitar evasão escolar buscou-se realização do convênio,
que, a propósito, não foi firmado apenas com o Colégio Mojuca, mas também com outras
escolas que preencheram, dentre outros requisitos, o da localidade da escola ser
próxima a residência dos alunos, como também o baixo custo da bolsa de estudo.
Aduz que não é verdade que houve direcionamento na escolha da escola
conveniada, pois todas as escolas apresentaram propostas assinadas por seus
representantes legais.
A demandada Epifânia Barbosa da Silva apresentou contestação às fls.
72/93, aduzindo, em essência os mesmos termos da contestação do demandado Mário
Jonas, acrescentando que a preocupação do Município foi buscar escolas próximas a
residência dos alunos, alegando, também, que a celebração do convênio obedeceu a todos
os princípios que norteiam a Administração Pública, citando a Lei n. 9.394/96, dizendo
que houve prévio levantamento das bolsos objeto do convênio.
Contestação ofertada pelo Município de Porto Velho às fls. 166/180,
alegando preliminar de falta de interesse processual; apresentando razões de mérito
idênticas a do demandado Mário Jonas.
O demandado Roberto Eduardo Sobrinho apresentou contestação às fls.
181/194, alegando que a contratação da conveniada ocorreu em razão da necessidade do
Município disponibilizar vagas para que os alunos tivessem acesso ao ensino fundamental.
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Discorre sobre a responsabilidade do Município de Porto Velho acerca do ensino infantil
e fundamental. Sustenta que houve levantamento dos custos em consulta a várias
escolas, sendo que o Colégio Mojuca apresentou o menor preço, de modo que não procede
a alegação de direcionamento. No mais, apresenta razões idênticas à do demandado
Mário Jonas.
O Centro Educacional Mojuca apresentou contestação às fls. 195/204
seguindo os mesmos fundamentos das contestação já mencionadas.
O demandado Edson Francisco de Oliveira Silveira apresentou
contestação às fls. 404/413, alegando que nenhuma fraude foi praticada pelo Centro
Educacional Mojuca, e que o demandante pretende vingança com a presente demanda,
por ter sido preso em flagrante ao tentar obter vantagem indevida do Mojuca.
Houve réplica (fls. 416/425).
Manifestação do Ministério Público às fls. 715/731.
Decisão à fl. 734 determinando o traslado das fls. 292/295 dos autos n.
0143627-95.2008.8.22.0001 para estes, considerando já haver sido realizada a oitiva
das testemunhas Vanda dos Santos e Hircio Facundo de Almeida. Deferida a produção
de provas em audiência, onde foi tomado o depoimento do demandado Edson Silveira e
da testemunha Mirton Moraes.
Decisão à fl. 780 indeferindo o pedido de oitiva da testemunha Epifânia
Barbosa, abrindo-se prazo para alegações finais.
Apresentaram alegações finais o Autor Popular (fls. 791/798), os
demandados Edson Silveira (fls. 781/785), Centro Educacional Mojuca (fls. 786/790) e
Mário Jonas Guterres (fls. 799/802), bem como o Ministério Público (fls. 804/814).
É o que importa relatar. Decido.
Descabidos os pedidos preliminarmente formulados pelo Município de
Porto Velho (extinção do processo por falta de interesse processual e suspensão do
processo).
Há interesse processual quando se verifica a necessidade da prestação
jurisdicional, ou seja, a indispensabilidade da jurisdição, bem assim quando adequado o
meio escolhido para o Poder Judiciário apreciar a lesão ou ameaça a direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Fl.______
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Cad.
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Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308
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No caso, estão presentes tanto a necessidade como o meio escolhido,
razão pela qual se rejeita a preliminar de ausência de interesse.