TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE PORTO VELHO
Foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE),
através da Decisão Monocrática nº 013/2012/GCWCSC, a concorrência
pública deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de
empresa visando à construção do terminal rodoviário da Capital, cujo
procedimento está orçado em R$ 9.749.457,92.
A decisão foi proferida em virtude de irregularidades graves detectadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e também pelo Ministério Público de Contas (MPC), as quais, caso não sejam sanadas, podem comprometer o edital a ponto de ensejar sua nulidade, além de imposição de sanção aos responsáveis.
Entre as impropriedades estão a ausência de licença ambiental e de discriminação sem equívocos dos materiais e serviços que serão fornecidos pela administração (fato que, segundo a medida cautelar, permite reconhecer omissões no projeto básico do edital).
O procedimento traz, ainda, exigência de documentação que não faz parte do que discrimina a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), além da inadequada disposição do que comporá o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), variável que forma o preço de venda de um serviço de engenharia.
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, foi proferida monocraticamente a decisão que determina à Prefeitura de Porto Velho suspender a concorrência pública da Rodoviária, concedendo prazo de 15 dias aos responsáveis pelo procedimento para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.
A decisão foi proferida em virtude de irregularidades graves detectadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e também pelo Ministério Público de Contas (MPC), as quais, caso não sejam sanadas, podem comprometer o edital a ponto de ensejar sua nulidade, além de imposição de sanção aos responsáveis.
Entre as impropriedades estão a ausência de licença ambiental e de discriminação sem equívocos dos materiais e serviços que serão fornecidos pela administração (fato que, segundo a medida cautelar, permite reconhecer omissões no projeto básico do edital).
O procedimento traz, ainda, exigência de documentação que não faz parte do que discrimina a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), além da inadequada disposição do que comporá o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), variável que forma o preço de venda de um serviço de engenharia.
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, foi proferida monocraticamente a decisão que determina à Prefeitura de Porto Velho suspender a concorrência pública da Rodoviária, concedendo prazo de 15 dias aos responsáveis pelo procedimento para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.