SIMPLESMENTE - F O R A S O B R I N H O

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Vamos colocar ele pra fora da Prefeitura

sábado, 3 de setembro de 2011

SERÁ HEIM????AGORA VAI? - Egesa se mobiliza para começar as obras dos viadutos

Em reunião realizada esta semana entre os técnicos da empresa Egesa, responsável pela conclusão da obra dos viadutos e os técnicos da secretaria municipal de Obras Especiais, ficou definido o plano de retomada das obras , tendo como prioridade a retomada dos viadutos da Jatuarana, da Tres e Meio, da Campos Sales e da Prudente de Moraes. A empresa já esta mobilizando equipamentos e contratando mais mão de obra para atender a demanda exigida pelo projeto. No ultimo dia 26 de agosto, o prefeito Roberto Sobrinho assinou a ordem de serviço para o inicio imediato da obra.
Sobre o contrato de construção das obras dos viadutos a Procuradoria Geral do Município-PGM, a Controladoria Geral do Município - CGM e a secretaria municipal de Projetos e Obras Especiais, esclarecem a opinião publica sobre a verdade dos fatos em relação ao convênio celebrado entre o DNIT e a prefeitura municipal de Porto Velho, assinado por Luis Pagot, diretor geral do DNIT. Posteriormente, em solenidade realizada em Porto Velho, foi assinada a ordem de serviços para dar inicio às obras, com a presença da então ministra chefe da casa Civil, Dilma Roussef, considerada a mãe do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
 Valores
 O valor original do convênio foi de R$ 89.732.555,61, com a contrapartida de 5% (R$ 4.486.627,61) tendo sido repassados ao Município de Porto Velho o montante de R$ 41.715.831,52 e pagos à CAMTER R$ 41.702.550,37, comprovados pela Agencia 2757-X, conta corrente: 8716-5 do Banco do Brasil. O novo convênio para a conclusão dos remanescentes da obra dos viadutos é da ordem de R$ 82.642.117,88. Caso não sejam necessários aditivos, o valor final das marginais e dos viadutos será de R$ 124.344.667,93
Estes valores foram definidos obrigatoriamente tomando-se como base os custos da tabela oficial elaborada pelo Governo Federal à época: SICRO2 – JULHO DE 2008, primeira licitação. Para a licitação atual, os novos custos seguiram a mesma metodologia, sendo que os preços foram atualizados com base SICRO2 – JANEIRO DE 2011. É importante ressaltar que o custo das indenizações e da remoção das linhas de transmissão de energia são independentes do valor da obra.
 Desde a elaboração dos projetos e nas tratativas junto ao CGPAC - Comite Gestor do PAC, foi prevista a integração entre diversos agentes públicos para que a obra caminhasse com celeridade, ou seja, que houvesse uma integração entre a prefeitura,a Ceron e DNIT, o que não ocorreu por fatores alheios a vontade da administração municipal, como os que impediram a remoção da rede de energia elétrica e as desapropriações, fatores esses que lamentavelmente subsidiaram a decisão da CAMTER de se retirar da conclusão das obras dos viadutos.
 Em função desta realidade, ‘a prefeitura rompeu de forma célere unilateralmente o contrato com a CAMTER, fundamentado na lei 8.666/93 em seus artigos 78, inciso XVII, que diz “a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato”, combinado com o artigo 79, inciso I, que diz que “a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração.”esclareceu a controladora geral do município, Cricelia Froes.
Em matéria jornalística publicada recentemente foram colocadas propositalmente muitas inverdades sobre o contrato de construção das obras dos viadutos, com o objetivo claro de tentar inviabilizar a construção desta importante obra para o município de Porto Velho. Entre as acusações infundadas, três merecem ser rechaçadas:
Reajustamento
.O reajustamento anual realizado, e não “realinhamento”, foi regularmente previsto no Edital de Concorrência Pública nº 001/CPL/GERAL/2009 no item 23 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA e no Contrato nº 098/PGM/2009, Cláusula Quarta, § 4º, em conformidade com o artigo 3º §1º da Lei nº 10.192 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conforme decisão 69/1998, constantes no Vol.XXXI – pág. 7868-7929, não observado pelos autores da matéria, comprovando falta de conhecimento.
Diz ainda o edital em seu item 23, que “os preços contratuais, em reais, poderão ser reajustados pelos índices utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, depois de decorrido 01 (um) ano da proposta que devera ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do art. 3º §1º da Lei 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês de orçamento do DNIT (Julho/2008)”, portanto a matéria, que tentou ser “investigativa” confundiu realinhamento de preços unitários - que nada mais é do que repactuação dos mesmos, com reajustamento - que é a correção monetária dos preços propostos, ação prevista na Lei 8.666/93 e Lei 10.192/2001, que reajusta os preços dos contratos públicos, tendo em vista o transcurso de lapso temporal de 12 meses. Ora, se a obra tinha como os preços básicos o mês de julho de 2008, tendo a mesma iniciada em 17.07.2009, ou seja, um ano após a data base do orçamento e da proposta de preço, segundo a lei, a empresa tem direito a receber os valores devidamente reajustados.
 Comparação Indevida 
 Durante a licitação realizada na modalidade “concorrência pública”, cabível para o caso, determina a lei que os envelopes contendo as propostas de preços apresentados pelas licitantes estejam lacrados e só tenham o seu conteúdo revelado em data antecipadamente prevista em audiência pública, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a administração pública, ou seja, aquela que ofertar o menor valor global para execução da obra, devendo ser inferior ao valor orçado e observar que a Lei 8.666/93 veda a aceitação de propostas irrisórias ou impraticáveis. Segundo a PGM, não tem fundamento comparar o ‘baixo desconto’ conseguido na contratação da obra dos viadutos, com a contratação da obra das Usinas Hidrelétricas, uma vez que a modalidade licitatória ali cabível é o leilão, o qual tem procedimento de escolha da empresa, diferente do determinado para o procedimento de concorrência pública, ou seja, as licitações comparadas não têm compatibilidades entre si, sendo descabida qualquer comparação.
Pagamento de Aditivo
Os autores da matéria jornalística alegam ainda, que não está claro no processo “se foram pagos ou não valores referentes ao 1º Termo aditivo com a CAMTER”. Segundo o secretario Israel Xavier, “o único termo aditivo ao convenio refere-se a acréscimo de serviços não previstos no projeto original, cuja planilha de custos tem como base, os valores contratados e que os serviços constantes nesse aditivo não foram pagos porque não foram executados”. O ultimo pagamento feito a CAMTER foi efetuado em setembro do ano passado, referente a serviços realizados em junho/2010.
Para o secretário Israel Xavier, é clara a intenção dos autores da matéria elaborada por encomenda, em tentar mais uma vez denegrir a administração municipal e principalmente impedir que a obra dos viadutos seja concluída nesta administração. “É lamentável que pessoas que poderiam estar valorizando o mandato para o qual foram eleitos pela população desta cidade, estejam torcendo contra o desenvolvimento, o bem estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores do município de Porto Velho”, alertou o secretário Xavier.

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