SIMPLESMENTE - F O R A S O B R I N H O

SIMPLESMENTE - F O R A  S O B R I N H O
Vamos colocar ele pra fora da Prefeitura

domingo, 6 de novembro de 2011

Memoria de Elefante: Três anos depois...Promotor denuncia prefeito reeleito Roberto Sobrinho por improbidade administrativa 6/11/2008 12:08:41

AFINAL DE CONTAS DEU EM QUE ESTA DENUNCIA? - O promotor Alzir Marques denunciou o prefeito reeleito e dois vereadores por irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano. 
 O jeito novo de fazer política, apregoado pela campanha petista à prefeitura de Porto Velho foi marcada por agressões a liberdade de expressão, vindo agora a tona, um fato irrefutável do modo “chavista” da trupe de Roberto Sobrinho em lidar com adversários políticos.

A informação está no corpo de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado contra Roberto Sobrinho e dois vereadores de sua base aliada, o José Wildes (PT) e Juares Taques (PV), ambos derrotados nas urnas.


Durante uma investigação eleitoral promovida pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral numa escola da zona sul da capital, militantes petistas partiram para cima e tentaram tomar as máquinas fotográficas e de vídeo de integrantes do Judiciário eleitoral, numa demonstração de como foi conduzida a eleição de Roberto Sobrinho.


De acordo com ação do MP, endossada pelo promotor Alzir Marques, no dia 07/08/2008, Sobrinho e dois vereadores participaram de reunião com populares na Escola Pública Manoel Aparício, no Bairro Cidade Nova, ato este realizado a pretexto de Roberto e seus assessores prestarem informações à população sobre as ações de governo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Porto Velho.


Funcionários da 22ª e 23ª Zonas Eleitorais estiveram na escola para checar a denúncia de que, na reunião, o Prefeito iria assinar uma ordem de serviço para asfaltamento das ruas do Bairro Cidade Nova, onde se localiza a Escola Manoel Aparício, já que um caminhão de som tinha convidado a população do bairro para o evento.


Após algum tempo no local, os funcionários do TRE foram abordados por militantes petistas, travestidos de seguranças, que afirmaram ter ordens para tomar a câmera de qualquer pessoa suspeita. Mesmo sendo oficiais da lei, sentindo-se ameaçados por estes elementos de atitude agressiva, os funcionários do TRE se retiraram do local.



DISSIMULADO


Para o MPE ficou clara a intenção dissimulada de Roberto Sobrinho em realizar uma reunião sob pretexto de prestar contas de sua administração. Sobrinho estava era fazendo campanha política, tentando se utilizar de uma brecha da lei. Acontece que mesmo dissimulado como “ato de prestação de contas da Administração”, este tipo de ação política em período eleitoral não podem ser realizados em bens imóveis da Administração (repartições públicas de um modo geral: escolas, hospitais etc).


Os vereadores José Wildes e Juarez Taques também estavam na reunião e de acordo com o MPE, “ agiram com o manifesto propósito de se destacar em relação aos outros candidatos que não se faziam presentes, cada um buscando convencer a platéia que, por suas realizações e intenções, legitimam-se a receber novos mandatos.


Para esses dois, aliás, sequer serve a justificativa de que a reunião visou a divulgação dos atos da Prefeitura, pois eles não integram o Poder Executivo Municipal. Tratam-se de Vereadores que estão correndo atrás de votos para poderem conseguir a reeleição. A simples presença dos dois na reunião deixa clara a conotação de propaganda eleitoral que marcou o ato.”


Ao final da ação de improbidade administrativa, o MPE afirma que tendo Sobrinho, Taques e Wildes feito propaganda de suas candidaturas, ainda que de modo subliminar, em escola da rede pública, praticaram conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, ficando caracterizada ainda improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme expressamente estabelece o art. 73, § 7º, da Lei nº 9.504/97, sujeitando-se os três às sanções do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (LIA – Lei da Improbidade Administrativa) que estipula que ao autor de ato de improbidade administrativa na suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



OUTROS ATAQUES


Durante o período eleitoral, militantes da coligação PT/PMDB invadiram um escritório de advocacia de arma em punho atrás de um fotografo da banca advocatícia. Também interceptaram um distribuidor do Jornal Imprensa Popular, tomando todos os exemplares do jornal oposicionista. Uma matéria publicada no jornal Estadão do Norte também dá conta que uma edição com acusações contra a administração de Roberto Sobrinho foi toda comprada nas bancas por supostos partidários do atual prefeito na reta final da campanha 2008.


Fica o alerta a imprensa livre do estado. Todo cuidado é pouco com o tal novo jeito de fazer política em Porto Velho, que entre suas diretrizes, está o de tomar máquinas e agredir opositores, nem que estes sejam funcionários da Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário